Os custos da informalidade nos negócios
O Estado de São Paulo

Estatísticas mostram que metade da mão-de-obra no País é informal. Grande parte das empresas não cumpre suas obrigações trabalhistas e com a sociedade. A desculpa é que não conseguiriam operar de outra forma. Mergulhadas nessa crença, elas desconhecem ou desconsideram custos que se escondem na informalidade dos negócios. O objetivo deste texto é abordar uma questão recorrente no Brasil, a sonegação fiscal, apenas pelo lado econômico.

Os negócios são baseados na premissa de retorno para os acionistas, numa busca pelo crescimento e geração de riqueza. E a conta da informalidade pode sair bem mais cara do que se imagina. Organizações de todos os tamanhos têm, em geral, uma natureza complexa. Sua gestão apresenta desafios, por melhores que sejam as ferramentas e os processos empregados. Acrescentar um sistema paralelo de contabilidade e gestão acaba mais do que dobrando o trabalho.

O 'caixa 2' pode ser simples para um carrinho de cachorro-quente, mas para um negócio que envolve funcionários, fornecedores e pontos-de-venda se torna uma operação que requer energia, atenção e acompanhamento. Empresas ainda pequenas investem, com freqüência, esforços e tempo para manter os sistemas paralelos e produzir relatórios e informações 'gerenciais' consolidadas.

Além disso, trabalhar com sistemas duplicados torna quase impossível uma aferição precisa dos reais custos dos produtos e serviços, o que dificulta determinar preços, apurar resultados e orientar o desenvolvimento. Líderes tomam, todos os dias, decisões que influenciam o destino da organização. Com informações incertas, há uma perda em qualidade que pode pôr tudo a perder. Há também um aspecto que todos conhecem: se o patrão tira um pedaço por fora, os funcionários podem se sentir no direito de fazer o mesmo.

A convivência com esses desvios contamina diversas esferas, gerando incontáveis perdas de materiais, tempo e dinheiro. Outra tendência que está cada vez mais presente é a internacionalização. No portfólio da ONG Endeavor, diversas empresas com faturamento anual por volta de R$ 10 milhões já exportam e algumas possuem operações fora do Brasil.

Não dá para imaginar uma expansão com sistemas paralelos de apuração de resultados e um fluxo de capitais que não pode ser justificado. Com o constante aperfeiçoamento da Receita Federal e outros órgãos, a chance de ter de pagar a conta toda mais uma grande multa (e processos em outras esferas) vem aumentando ano a ano. Se a empresa cresce, isso é inevitável.

Mas, mesmo em empresas menores, a fiscalização tem atuado com mais freqüência e esta tendência só se vai intensificar nos próximos anos. Todas as empresas que crescem precisam financiar sua ampliação e a grande maioria delas tem de recorrer a fontes externas de financiamento.

A informalidade aumenta muito o custo de capital em empréstimos bancários. O motivo é simples: empresas com operações 'fora dos livros' representam maior risco de crédito aos bancos. Para emprestar, as instituições bancárias precisam do maior número possível de informações sobre o negócio com a finalidade de estimar os riscos. Qualquer incerteza leva os bancos a aumentarem sua margem de segurança. O preço da informalidade, muitas vezes, vem anos mais tarde, quando o negócio começa a atrair interessados em adquiri-lo. Se houver interesse em vender, as contingências fiscais e trabalhistas vêm à tona.

Esta conta pode ultrapassar o valor total do negócio, eliminando as chances de sucesso na transação. No caso da entrada de novos sócios, há um evidente desconforto quando não há clareza nos números. Se o potencial parceiro for um fundo de venture capital ou uma grande empresa, o rigor com que o negócio será analisado durante a fase de due diligence expõe vários 'esqueletos do armário' e, inevitavelmente, diminui o valor do negócio, transferindo o ônus desses riscos para os sócios anteriores. Por fim, um empresário precisa refletir sobre como se mede o sucesso do negócio.

Talvez a melhor medida não sejam os resultados no curto prazo, mas a perpetuação de princípios, valores e práticas que geram eficiência e desempenho no longo prazo.

Quando a empresa continua com as mesmas crenças e mantém ótimos resultados, mesmo com as transições de pessoas, é que se pode acreditar que o negócio é bem-sucedido. E pôr o futuro em risco talvez seja o maior prejuízo da informalidade.

Empresa pode usar honorários
Valor Econômico

Uma sentença da 5ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco derrubou o controverso dispositivo que acabou com o pagamento de honorários de sucumbência na compensação de créditos tributários. Publicada em 2005, a Instrução Normativa (IN) nº 600 da Receita Federal determinou que, para uma empresa usar créditos concedidos pela Justiça na compensação de tributos, não pode usar o valor dos honorários de sucumbência - de 10% a 20% do valor da causa.

Segundo o advogado que obteve a sentença, Manuel Cavalcante Júnior, da Audiplan Advocacia, a regra instituída pela Receita criou uma situação vexatória para os advogados. Isso porque, a partir da edição da IN, ou a empresa assume o aumento de 10% a 20% no valor da causa pago em honorários, ou o advogado fica de mãos abanando. No caso de seu cliente, uma cimenteira com créditos em discussão desde 1986, ficou valendo o honorário que estava no contrato.

A juíza Nicéia Maria Barbosa Maggi, da 5ª Vara Federal de Recife, entendeu que a Receita "inovou no mundo jurídico, criando obrigação não prevista em lei", e revogou o dispositivo. Contudo, resta saber se a Receita aceitará a sentença ou exigirá que a decisão transite em julgado para aceitá-la, assim como faz para reconhecer créditos tributários.

A determinação da Receita Federal praticamente inviabiliza o recebimento dos honorários de sucumbência pelos advogados. Isso porque o recebimento implicaria desistir da compensação e aguardar a emissão e o pagamento de um precatório. Ainda que a União esteja em dia com os precatórios, ela segue a determinação da Emenda Constitucional nº 30/2000, que parcelou em dez anos o pagamento de ações judiciais ajuizadas até 2000. Poucas empresas estariam dispostas a esperar dez anos para salvar os honorários do advogado - no caso da cimenteira, a disputa já se arrastava desde 1986.

Projeto permite livre escolha de médicos por segurados
Seguros.com.br

O deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) apresentou projeto de lei que concede aos segurados e usuários de planos de saúde a opção de escolha do profissional de sua preferência, desde que legalmente habilitado e que aceite atender pelo valor dos honorários pagos pelo plano ou seguro contratado.

Segundo o parlamentar, atualmente, de acordo com dados do Sindicato dos Médicos de Pernambuco e da Federação das Cooperativas de especialidades Médicas do mesmo estado, 40% dos brasileiros possuem planos e seguros de saúde: "os médicos, no entanto, são credenciados ao exclusivo critério das operadoras, que tanto não levam em conta a preferência dos destinatários do plano como até impõem condições àqueles para manterem o credenciamento, não raro em prejuízo da qualidade dos serviços prestados", assinala o deputado.

Ele acrescenta ainda que, além de "ensejar maior confiabilidade ao sistema", a proposta dá maior consistência à relação médico-paciente, podendo inclusive, ampliar a clientela dos próprios planos de saúde e seguradoras.

Seguradoras lucram R$ 8,7 bi
Seguros.inf.br

As seguradoras nunca ganharam tanto dinheiro. O lucro líquido das companhias bateu em R$ 8,7 bilhões em 2006, expansão de 20% em relação ao ano anterior, segundo números da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A rentabilidade patrimonial média foi de 27%, quase 10 pontos percentuais acima dos números de 2005.

A queda dos juros básicos da economia, porém, mudou radicalmente o balanço das seguradoras. Acostumadas a ganhar dinheiro fácil no mercado financeiro com aplicação das reservas, elas foram forçadas em 2006 a mudar a estratégia e melhorar o resultado com as operações de seguros. Com isso, as companhias reverteram perdas operacionais de quase R$ 1 bilhão em 2005 (R$ 969 milhões mais precisamente) para ganho de R$ 578 milhões no ano passado, segundo a Susep. Os números não incluem o seguro saúde.

O índice combinado - que avalia a eficiência operacional das seguradoras (quanto menor, melhor) - confirma a melhora das companhias. Caiu de 102,8% em 2005 para 99,1%. Toda vez que o indicador está acima de 100%, indica que os ganhos das companhias vêm de outros fontes que não a atividade de seguros. No caso das seguradoras, eles vinham das aplicações em títulos do governo.

As reservas das seguradoras estão na casa dos R$ 120 bilhões (incluindo as provisões de previdência e capitalização). Em 2005, a Selic estava em 19%, baixou para 15% em 2006 e na última quarta-feira caiu para 12,75%.

O impacto da queda dos juros para as seguradoras é comparado à queda da inflação para os bancos com o início do Plano Real, lembra Maria Silvia Bastos Marques, presidente da Icatu Hartford. "A inflação alta encobria uma série de ineficiência dos bancos. O mesmo acontece com os juros elevados para os seguros", afirma. Com a queda da Selic, avalia, as seguradoras serão forçadas a ser boas nos seus próprios negócios, ou seja, vender seguros. Para este ano, a Icatu vai aprofundar a estratégia de melhora das operações iniciada em 2006 e elegeu como prioridade a disciplina financeira.

Na Bradesco Seguros e Previdência, a queda dos juros provocou baixa de R$ 500 milhões nas receitas financeiras. Para Luiz Carlos Trabuco Cappi, presidente da seguradora, os juros menores vão exigir, além da melhora operacional e do gerenciamento das despesas administravas, uma melhor gestão da carteira de investimento das seguradoras. "Para sair do conforto dos juros elevados, a tendência vai ser aumentar a procura por ativos de maior risco", avalia.

Essa procura já começou em algumas companhias. Na HDI Seguros, uma maior parcela de ativos já foi alocada em fundos multimercados, que prometem ganhos mais elevados que os tradicionais fundos de renda fixa. "Nossa intenção é reduzir a participação de ativos de renda fixa", conta João Francisco Borges da Costa, o presidente da HDI. Lá, o resultado operacional cresceu 67% em 2006.

Na Porto Seguro, o índice combinado teve uma das maiores quedas do mercado, baixou de 101,7% para 93%. "Já atingimos um resultado operacional bastante interessante e vamos continuar com esse objetivo", disse Mario Urbinati, diretor de relações com investidores da Porto.

Maior critério para vender apólices, programas de prevenção de riscos e corte de custos é o que tem levado a melhora dos indicadores nas seguradoras. Com isso, o índice de sinistralidade, que mede o percentual dos prêmios comprometidos com o pagamento de sinistros, caiu de 59,2% em 2005 para 55,9%.

Na Unibanco AIG, as despesas administrativas, que chegaram a representar 20% das receitas, hoje estão em 6,2%. "Conseguimos substituir a queda da receita financeira em 2006 pelo resultado operacional", diz o presidente da seguradora, José Rudge. A receita operacional aumentou mais de três vezes em relação a 2005 e representou 33% do resultado da seguradora no ano passado.

Se por um lado a queda dos juros forçou as seguradoras a serem mais eficientes, por outro lado, ela pode provocar aumento dos prêmios no futuro, lembra Patrick de Larragoiti Lucas, presidente da SulAmérica. Juros mais baixos tendem a impulsionar a atividade econômica.

Com a economia aquecida e renda maior, a venda de carros e apartamentos aumentam, o que significa maior procura pelas apólices. Larragoiti destaca que a melhora operacional foi significativa na SulAmérica em 2006. Prova disso foi a queda do índice combinado, que chegou a superar os 107% há menos de dois anos e ficou em 98,9% em 2006.

Falhas que podem levar à malha fina
O Estado de São Paulo

Embora a Receita venha melhorando a cada ano sua capacidade de cruzamento de informações constantes nas declarações, muitos contribuintes insistem em usar expedientes para achatar a base de cálculo do imposto e ampliar o valor da restituição ou reduzir o valor a pagar. Essa é uma estratégia que expõe o contribuinte a um risco maior de retenção da declaração na malha fina.

Omissão de rendimentos tributáveis e aumento das deduções são os artifícios mais comuns. Ganhos de trabalho assalariado dificilmente ficam fora da declaração, mas se tiver outro rendimento, como o de aluguel ou de trabalho avulso, o contribuinte se vê tentado a não declarar a renda dessa segunda fonte.

O risco é alto porque as empresas são obrigadas a fazer a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que é enviada à Receita e gera automaticamente o informe de rendimentos enviado ao contribuinte. Daí porque o declarante deve copiar os dados contidos no documento.

Nas deduções, a tática mais comum é a inclusão de dependentes ou despesas médicas inexistentes. Relacionam-se como dependentes o cônjuge, pai, mãe, filhos, avós com rendimento próprio, sem que se incluam as respectivas rendas na declaração. A exigência do CPF dos dependentes acima de 21 anos na declaração do titular é um dos meios para que o Leão verifique se esse dependente tem rendimento.

Além disso, todos os anos a Receita define critérios para reter, além do prazo regular até dezembro, algumas declarações que atraem atenção redobrada. Incluem-se declarações com despesas médicas acima de determinado valor.

ALUGUEL

As imobiliárias estão obrigadas a informar à Receita Federal quem são os locadores e os locatários e o valor do aluguel pago por um e recebido pelo outro. Essas informações são repassadas anualmente por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Com esses dados, o Fisco pode cruzar as informações, aumentando a probabilidade de o proprietário do imóvel ser apanhado na malha fina por omissão de renda na declaração. O aluguel é tributável se superar o limite de isenção da tabela mensal (esse limite foi de R$ 1.164,00 em janeiro de 2006 e de R$ 1.257,12, de fevereiro a dezembro). Se recebido de pessoa física, o recolhimento do imposto é mensal pelo carnê-leão.

Procura de seguro para bens de luxo cresce entre brasileiros
Info Exame

O mercado de luxo, cujos consumidores possuem renda mensal de aproximadamente R$ 25 mil, já responde por 3% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. E, apesar de metade da população brasileira ganhar até R$ 700 mensais, produtos caros e sofisticados caem cada vez mais no gosto das pessoas.

Exatamente por conta disso, o mercado de seguros voltado especificamente para esse público constata uma expansão na sua carteira de clientes. Pelo menos é isso o que afirmam a multinacional Chubb Seguros, especialista nesse nicho de mercado, e a Mapfre, que há dois anos decidiu fornecer produtos diferenciados à clientela de maior poder aquisitivo.

Mais de 100%
Desde 2005, a Mapfre oferece apólices exclusivas para carros com valor superior a R$ 100 mil (AutoMaisGold). De acordo com o vice-presidente do ramo de Automóvel da empresa, Jabis de Mendonça Alexandre, a comercialização de proteções para carros importados chega até a 900 unidades mensais.

"De 2005 para 2006 as vendas cresceram 100%", contou. "Esperamos que em 2007 isso continue, em fevereiro, por exemplo, a expansão foi de 185%", adicionou.

Ponto de fidelidade
Como forma de chamar a atenção daqueles que ainda não protegeram seu veículo importado, a companhia oferece carro reserva com opcionais como ar condicionado e direção hidráulica, cobre o serviço de blindagem do automóvel e dá extensão da garantia do veículo para veículos zero quilômetro de seis meses. No mercado popular, esse prazo é de três meses.

"Damos também pontos no cartão de fidelidade da TAM", adicionou.

"Um seguro de veículo importado acaba sendo mais barato do que o com vencional, porque a freqüência de roubos é um pouco menor", explicou, adicionando, no entanto, que não é possível detalhar o prêmio (valor do seguro). Na empresa, os modelos mais segurados são: Hylux, Pajero, Mercedes Bens Classe C, BMW 320 e Passat.

Aumento em dez vezes
A gerente de Personal Line da Chubb, Priscilla Magni, afirmou que a empresa cresceu 51% em 2006, tomando como base o ano anterior.

"Em cinco anos crescemos dez vezes de tamanho", afirmou, adicionando que os bens mais segurados pela empresa no Brasil são de automóveis com valor acima de R$ 80 mil, com 80% das apólices, casas com valor de, no mínimo, R$ 300 mil (15%) e embarcações acima de US$ 100 mil (5%).

Cliente exigente
"Nosso clientes são muito exigentes", afirmou, explicando que, para atender esse público, fazem uma análise personalizada com a pessoa antes que o negócio seja fechado e são oferecidas regalias ao consumidor.

"Também oferecemos um cartão platinum do American Express com a primeira anuidade paga pela Chubb", finalizou.

AIG lucra US$ 14 bilhões em 2006
Fenaseg

O grupo segurador AIG, o maior do mundo em valor de mercado, com ativos de US$ 949 bilhões, divulgou lucro líquido de US$ 14 bilhões em 2006, alta de 34% sobre o resultado de 2005. O lucro líquido ajustado, sem efeitos extraordinários ou de conversão de moedas, praticamente dobrou para US$ 15,4 bilhões. [3]

As vendas de seguros gerais totalizaram US$ 44,8 bilhões, alta de 7,2%. Em seguro de vida e aposentadoria, o faturamento chegou a US$ 30,6 bilhões, crescimento de 4,2%.

Empresa deve pagar por carro roubado mesmo antes de transferência de nome
CQCS

O juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, condenou uma companhia de seguros a pagar R$ 25,6 mil de indenização a um cliente que teve seu carro roubado antes de transferir o veículo para seu nome.

De acordo com o tribunal, o autor disse que, em junho de 2003, assinou com a seguradora um contrato de seguro do automóvel que foi avaliado pela própria empresa em R$ 25.657. Alegou também que, em novembro do mesmo ano, teve o carro roubado ao ser vítima de assalto à mão armada.

Sendo assim, procurou a companhia de seguros para ser ressarcido do prejuízo sofrido, o que não ocorreu. Por tudo isso, pediu a condenação da seguradora por danos materiais no valor do veículo.

A seguradora contestou alegando, preliminarmente, ser parte ilegítima na ação. Essa preliminar não foi aceita pelo juiz. Disse também que não havia prova consistente para que o autor reclamasse e indenização do veículo. Alegou ainda que, para realizar o pagamento da indenização, era necessário que o cliente apresentasse a documentação regularizada de transferência do veículo. Por fim, pediu que a ação fosse julgada improcedente.

O magistrado julgou o pedido procedente. O juiz levou em conta alguns documentos presentes no processo, tais como a apólice do seguro do veículo, que obriga a seguradora a ressarcir o segurado em caso de batida, incêndio ou roubo. O boletim de ocorrência também serviu como prova de que o autor teve o carro roubado. Outros documentos foram analisados pelo julgador. Ficou comprovado que não havia impedimentos para que a companhia de seguro ressarcisse o cliente, pois "a aquisição do veículo foi regular e legítima”.

Escritório de profissional liberal deve pagar Cofins
Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não enterrou, mas já jogou uma pá de cal na disputa da Cofins dos profissionais liberais. No início do julgamento na tarde de ontem foram proferidos oito votos em favor da cobrança do tributo, e apenas um favorável aos contribuintes. O caso está suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Mello, faltando apenas o voto de Ellen Gracie. A disputa, estimada em 23 mil processos e R$ 4,6 bilhões, deve abrir um rombo nas contas de escritórios de advocacia, consultorias, clínicas médicas e outras empresas de prestadores de serviços que obtiveram decisões judiciais contra a Cofins e deixaram de recolher o tributo.

Ainda que não-definitivo, o placar do STF é uma forte sinalização para as primeiras instâncias, ameaçando os contribuintes que possuem decisões suspendendo o tributo. Quem perder uma liminar ou sentença contra a cobrança da Cofins terá 30 dias para pagar todo o débito à vista e corrigido pela Selic. Do contrário, sofrerá multa de até 20%, o nome será enviado para a Dívida Ativa da União, perderá a certidão negativa de débito e ainda ficará sujeito aos procedimentos de cobrança.

Alguns advogados já avaliam o surgimento de uma inadimplência generalizada das empresas de profissionais liberais com o fisco, e fala-se até na criação de um Refis especial para a disputa. Segundo o advogado tributarista Wilson Polônio, do Polônio & Associados, muitos de seus clientes não fizeram provisão para a disputa nem depositaram o valor em juízo. Isso porque, em geral empresas de menor porte, preferiam "embolsar" o resultado da ação judicial a prevenir-se contra um revés. Desde que o STJ editou a Súmula nº 276 em 2003, declarando a isenção da Cofins para as sociedades, a perspectiva de uma reversão se tornou muito remota. Polônio diz que começou a alertar clientes para uma possível reversão apenas em 2005, quando a Fazenda Nacional conseguiu que o STF admitisse os primeiros recursos contra decisões do STJ.

Segundo Polônio, os valores acumulados por uma empresa que há muitos anos não recolhe o tributo tende a ser grande, correspondendo a 3% do faturamento, corrigidos pela Selic. Ele avalia que o quadro de inadimplência gerenalizada poderá forçar o governo a propor alguma espécie de parcelamento especial - um "Refis da Cofins" - para viabilizar a arrecadação. Já o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, sócio do Mattos Filho, acha que o governo pode ver em um Refis da Cofins um incentivo à litigiosidade, inclusive temerária, na área tributária. Ele acha mais provável que os contribuintes se beneficiem de uma futura reedição do Refis, onde é possível desistir de ações judiciais e obter as vantagens do parcelamento em condições especiais.

A outra saída possível é os contribuintes buscarem um parcelamento regular da Receita Federal, mas suas condições são consideradas ruins. A Receita oferece parcelamentos em 60 vezes, sem descontar multa nem juros. Segundo Marcos Joaquim, a dívida ainda é acrescida de 20% de juros de mora, além da Selic. Para Wilson Polônio, a saída ainda assim pode ser uma opção para quem não pode perder suas certidões negativas de débito. Uma vez definida a questão no Supremo, será muito difícil prolongar com novos recursos as decisões ainda em vigor, diz o advogado.

O julgamento de ontem ainda deu esperanças a alguns advogados pela divergência levantada por Marco Aurélio de Mello. O ministro entende que o caso é de competência do STJ, e não do STF. Sua posição foi derrotada por todos os demais ministros em uma prelimiar proposta pelo próprio Marco Aurélio, mas no mérito, ele levantou novamente o problema. Segundo o ministro, caso o Supremo mantivesse a Cofins com argumentos constitucionais, o STJ poderia manter entendimento diverso por argumentos infraconstitucionais. Os ministros Sepúlveda Pertence e Gilmar Mendes rechaçaram a posição de Marco Aurélio, contudo, por entender que o STF não deve ceder sua competência ao STJ e que, caso o outro tribunal superior decida de forma diversa, caberá sempre uma reclamação ao STF.

Disputa acirrada no ramo de veículos
Seguros.com.br

Dados da Susep indicam que duas empresas geraram 32,5% da receita global apurada no ramo de veículos em 2006. A Bradesco manteve a liderança, com uma fatia de 16,5%, seguida pela Porto Seguro, com 16,%.

Nova regra favorece seguradora de banco
Gazeta Mercantil

Susep obriga empresas a aumento de capital, em três anos, que pode ultrapassar 100%, forçando concentração no mercado

Setor afirma ter sido pego de surpresa por medidas que não passaram por discussão pública; órgão regulador diz que sistema será fortalecido

Uma forte concentração nos grandes bancos nacionais e, em menor escala, nas empresas estrangeiras está a caminho no mercado brasileiro de seguros. Um ramo que dobrou de tamanho em sete anos e que arrecadou R$ 70 bilhões em 2006.

A consolidação tende a eliminar nos próximos três anos boa parte das 110 empresas médias e pequenas que atuam no setor.

Elas se dizem pegas de surpresa por um conjunto de decisões da Susep (Superintendência de Seguros Privados, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda) publicadas no "Diário Oficial" da União no último dia útil de 2006 (29 de dezembro).

As resoluções da Susep, adotadas sem consulta pública ao mercado, obrigam as seguradoras a um forte aumento de capital, que pode ultrapassar os 100% em relação ao volume atual. Isso em apenas três anos, a partir de janeiro de 2008.

Seguradoras menores, algumas que levaram décadas para constituir o capital atual, afirmam que o prazo é exíguo e que acabarão engolidas pelas maiores, administradas por bancos.

Hoje, os três maiores bancos do país (BradescoSeguros, Itaú e Unibanco) e a Sul América (associada ao banco holandês ING) já dominam 55,6% do mercado.

Bradescosai na frente

Na quinta-feira, a BradescoSeguros e Previdência (líder de mercado, com 26,3%) anunciou que não esperará o prazo de três anos dado pela Susep. Vai atender a exigência até o final deste mês aportando R$ 250 milhões no negócio. Em 2006, a área de seguros representou 34% do lucro líquido de R$ 5 bilhões doBradesco.

A Susep diz que segue a tendência mundial de reforçar a solvência das seguradoras e que mira o modelo europeu. Na União Européia, o prazo concedido ao mercado para as novas regras (batizadas de "Solvência 2") foi mais de duas vezes maior, de dez anos (até 2010).

Renê Garcia, superintendente da Susep que assinou as resoluções (ele se encontra afastado do cargo pela Justiça desde fevereiro, acusado de favorecer o empresário Artur Falk, dos antigos sorteios do Papa-Tudo), afirma que não houve audiências públicas no mercado porque "não precisava".

"Foi feita uma discussão, não com o mercado, mas com uma comissão técnica. [Participavam] os funcionários da Susep, mais dois representantes da área atuarial e dois de empresas indicadas pela Fenaseg [que reúne as empresas do setor]", disse Garcia, que em 2002 foi secretário de Estado de Benedita da Silva (PT), no Rio.

Procurada, a Fenaseg informou que só o seu presidente, João Elisio Ferraz de Campos, do PFL e ex-governador do Paraná (1986-87), poderia dar declarações, mas que ele estava em viagem fora do país.

"Lição de casa"

José Rubens Alonso, sócio e responsável pela área de seguros da KPMG Auditores Independentes, diz que o modelo adotado pela Susep segue o padrão internacional e que o Brasil vem fazendo "a lição de casa" em relação às regras da Iais (International Association of Insurance Supervisors), que representa reguladores na área de seguros em 130 países.

Mas que o prazo de três anos "é curto se comparado com o de outros mercados em situações semelhantes e tendo em vista os volumes requeridos, que parecem grandes demais em relação ao tamanho das empresas".

"A audiência pública, que é a prática nesse mercado, também não ocorreu nesse caso", diz Alonso. Ele afirma que a "urgência" em implantar as novas regras para a área de ramos elementares (automóveis, incêndio etc.) também não se justifica no histórico recente do mercado -sem casos de insolvência nos últimos 15 anos.

Além do prazo curto para adaptação, as empresas não tomaram conhecimento, até 29 de dezembro, dos fatores e índices relacionados com as áreas e regiões geográficas de atuação. Os dados, conhecidos só depois da publicação das resoluções, determinaram o quanto a mais de capital as empresas terão de colocar no negócio.

Esse ponto é considerado "a caixa-preta" das medidas e, segundo as menores, derrubaria o argumento de que o assunto foi "discutido previamente" com o mercado. Renê Garcia afirma que o Estado tinha a "prerrogativa" de conduzir o processo dessa maneira.

Nova Seguradora
Seguros em Dia

A Susep concedeu autorização para a Uaseg Seguros operar com seguros de danos e de pessoas em todo o território nacional.

A seguradora, controlada pela Unibanco AIG, tem sede em São Paulo e o seu capital social é de R$ 14,4 milhões.

Preço da gasolina: a compra do Grupo Ipiranga afeta o seu bolso?
Info Pessoal

Sindicatos de revenda de combustíveis ficaram preocupados com o anúncio da compra do Grupo Ipiranga pelo consórcio formado pela Petrobras, Grupo Ultra e Braskem, no valor de US$ 4 bilhões.

O temor é que a maior parte do controle dos postos de combustíveis das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste fique nas mãos da Petrobras - o que pode configurar cartel e, possivelmente, alta exagerada nos preços ao consumidor.

Muito cedo
"Por ora é muito cedo fazer qualquer tipo de prognóstico", afirmou o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal, José Carlos Ulhôa Fonseca.

Segundo o sindicalista, caso a aquisição seja aprovada, a Petrobras deterá bandeira de 51% dos postos de combustíveis em Brasília. "Se isso vai repercutir positivamente ou negativamente, só o tempo dirá. Mas fica sempre uma preocupação com quem está no ponto", afirmou Fonseca, lembrando que o governo precisa ter uma atenção extra para essa situação.

A decisão sobre o futuro da fusão é responsabilidade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que analisará se o possível monopólio do mercado acarretará em prejuízo ao motorista. De acordo com o consórcio, a Petrobras assumirá as redes de distribuição das localidades descritas acima. Já o Grupo Ultra ficará com as regiões Sudeste e Sul.

Muito sério
José Alberto Paiva Gouveia, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), foi um pouco mais categórico que seu colega. "De princípio não vai haver mudança por conta de acomodação de mercado. Mas de qualquer maneira, a Petrobras terá controle de 80% do mercado do Centro-Oeste - e isso é algo realmente muito sério", alertou.

O presidente do Sincopetro preferiu não falar em valores, afirmando que ainda "não se sabe o que irá acontecer". No entanto, lembrou que o preço da gasolina é considerado no Brasil como algo mais político do que comercial, uma vez que a própria estatal brasileira não altera os preços do combustível desde 2005 - mesmo com as disparadas do valor do petróleo no mercado internacional.

Além disso, o sindicalista afirmou que não existe preocupação quanto ao futuro do preço do produto nas regiões Sul e Sudeste, uma vez que o mercado distribuidor dessas localidades é bem competitivo.

Sem medo
Por outro lado, o presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Gil Siuffo, afirmou que a fusão pode render até mesmo em uma queda de preço para o consumidor. De acordo com ele, isso seria possível, caso a Petrobras conseguisse diminuir os custos na manutenção dos postos e repassasse essa diferença aos consumidores.

Vale lembrar que, de acordo com último levantamento da Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP), em nível nacional, o litro da gasolina era vendido, na bomba, por R$ 2,513.

Quem decide tratamento é o médico e não o plano de saúde
Revista Consultor Jurídico

O plano de saúde pode estabelecer quais as doenças são cobertas, mas não que tipo de tratamento deve ser feito para a cura do doente. O entendimento unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu recurso do espólio de Anselmo Vessoni para que a Itaú Seguros pague todas as despesas feitas no tratamento de câncer gasto pela família.

A decisão da Turma destacou que é preciso ficar bem claro que o médico, e não o plano de saúde, é responsável pela orientação terapêutica e que entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor. ?Assim, no caso, não havendo exclusão do câncer no autor, não há como impedir a cobertura do seguro para o tratamento por quimioterapia, em regime ambulatorial ou de internação?, decidiram.

A discussão foi levantada na ação de obrigação de fazer em que Anselmo Vessoni postulava o pagamento, pela seguradora, das sessões de quimioterapia a que se submeteu por conta de um câncer de pulmão, a serem feitas em 12 aplicações, negado pela seguradora. Segundo ela, a apólice não cobria tratamento ambulatorial nem quimioterapia. A liminar foi acolhida para o custeio das despesas com o tratamento. Durante o curso do processo, Vessoni morreu.

Na primeira instância, os juízes acolheram o pedido. A Itaú Seguros foi condenada a pagar todas as despesas feitas no tratamento. A seguradora recorreu, com sucesso, da decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido da seguradora. Para os desembargadores, a ?cláusula que excluiu as despesas com quimioterapia e com assistência médica ambulatorial quando não motivada por acidente pessoal, além de visível e de redação induvidosa, é perfeitamente legal e nada tem de abusiva, sequer ofendendo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor?.

O espólio de Vessoni recorreu, então, ao STJ. Sustentou a possibilidade de adaptação de seu plano aos termos da Lei 9.656/1998. A Turma entendeu que deve haver uma distinção entre a patologia alcançada e a terapia, pois não parece razoável que se exclua determinada opção terapêutica se a doença está agasalhada no contrato.

?Isso quer dizer que, se o plano está destinado a cobrir despesas relativas ao tratamento, o que o contrato pode dispor é sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo contrato. Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente, o que é incongruente com o sistema de assistência à saúde?, ressaltaram.

A 3ª Turma do STJ destacou, também, que não pode o paciente consumidor do plano de saúde ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível, em razão de cláusula limitativa, pois entender de modo diverso põe em risco a vida.

 



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